Introdução
Configuração de OSC?

A cartilha para as OSC ensina como cooperar com órgãos públicos. A lei 13.019/14 possui regras específicas e a cartilha visa simplificar o conteúdo da lei. Esta é uma forma de colaborar com a sociedade, que deseja a coparticipação na gestão pública. A comunidade pode ser beneficiada com as parcerias, que representam novas formas de negócios sociais.

Com isso, o desenvolvimento, o bem-estar de pessoas e a aproximação destas com o governo são viabilizados.

Introdução - Configuração de OSC?
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Quero ser parceira de órgãos públicos para desempenhar trabalhos importantes para a sociedade brasileira.
Como devo proceder?
O que devo fazer?

Desde 2014, para ser parceira de órgão públicos as entidades devem se enquadrar no conceito de Organização da Sociedade Civil – OSC. Para tanto, você deve ser uma associação ou uma fundação criada para desenvolver atividade útil ou necessária à sociedade e desde que você não tenha finalidade lucrativa. Atenção: você não pode ser empresa (exemplos, empresa de responsabilidade Limitada, microempreendedor individual, microempresa, nem empresa de pequeno porte, entre outras), mas sim associação ou fundação, quer dizer, pessoas jurídicas específicas, criadas para desenvolver as funções que seus estatutos previrem. Cooperativas e organizações religiosas foram equiparadas às OSC, podendo, portanto, ser parceiras de órgãos públicos na realização de empreendimentos sociais.

Quero ser parceira de órgãos públicos para desempenhar trabalhos importantes para a sociedade brasileira. Como devo proceder? O que devo fazer?

Assim, respondendo à pergunta “como devo proceder?”, você deve constituir a sua associação ou fundação, mediante realização de assembleia geral e registrar o estatuto no cartório de títulos e documentos. Lembre-se que, entre as regras, há a característica essencial de os associados não receberem lucros da OSC. Eles podem trabalhar na OSC e receber pelo trabalho desempenhado, mas os lucros (ou excedentes) devem ser objeto de ação social, ou ser destinados a um fundo, a ser utilizado para as finalidades da OSC.

Se você pretender criar uma fundação, tenha em conta que as fundações são criadas por escritura pública ou por testamento. As fundações também têm estatuto e este, após criado, deve ser aprovado pelo Ministério Público. Após, o estatuto deve ser registrado no cartório de títulos e documentos. As fundações são “um patrimônio afetado a um fim”, ou seja, o fundador faz uma doação, que deve ser suficiente para a realização do empreendimento público e social. Os estatutos das fundações devem ser registrados em até 180 dias de sua criação. Passado esse prazo e não registrados os estatutos, caberá ao Ministério Público realizar o registro.

Como devo proceder?

Como devo proceder?
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Qual pessoa jurídica é melhor para atuar como OSC: associação, fundação, cooperativa ou entidade religiosa?

As associações ou as fundações são os formatos tradicionais para a configuração das OSC. É mais fácil alterar as regras de funcionamento das associações do que das fundações, especialmente se estas foram criadas por testamento, pois o dono da ideia não estará mais entre nós. Estes são os dois formatos de pessoas jurídicas admitidos para ser OSC. A escolha deve se dar entre uma delas. Se você já integra ou representa uma cooperativa, ou se você integra uma organização religiosa, a lei equiparou estas organizações às OSC, então, elas podem celebrar parcerias com o poder público.

Qual pessoa jurídica é melhor para atuar como OSC: associação, fundação, cooperativa ou entidade religiosa?
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Que tipo de objeto as parcerias podem contemplar, ou seja, que trabalhos podem ser objeto de incentivo ou de fomento junto aos poderes públicos?

A Lei 13.019/141, fala em atividades e finalidades de relevância pública e social. Quer dizer, deve se tratar de algo que seja de interesse coletivo, algo que seja de interesse estatal (seja do Município, seja do estado ou da União). Estas atividades e finalidades devem ter coerência com o objeto da associação ou da fundação – e isto é provado através das normas de organização interna, sendo preferencial que conste dos estatutos.

São exemplos de atividades de relevância pública e social aquelas que podem promover a inclusão econômica e/ou social de pessoas marginalizadas, atividades que melhorem as condições de vida das pessoas, atividades que promovam a proteção de pessoas que necessitam, entre outras.

1 No artigo 33, I da Lei 13.019/14.

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Quanto tempo de existência é necessário para realizar parceria com os poderes públicos?

Depende. A Lei 13.019/142 exige existência mínima de um ano para contratar com Municípios, de dois anos para contratar com estados (ou Distrito federal) e de 3 anos para contratar com a União. A prova de existência é feita pelo cadastro ativo junto à Receita Federal do Brasil – baseado no cadastro CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

2 No artigo 33, IV, “a” da Lei 13.019/14.

Quanto tempo de existência é necessário para realizar parceria com os poderes públicos?