Celebrando
a parceria
Para celebrar parcerias com órgãos públicos as OSC devem estar regularmente constituídas e podem ter atuação profissional, mas não podem partilhar lucros a seus membros. Elas devem participar de um chamamento público e nele apresentam documentos atuais e adequadamente formulados. A OSC selecionada pode receber dinheiro público, o que viabiliza seus negócios e lhe impõe obrigações.
Como se realiza parceria com poderes públicos em sendo uma OSC?
Para poder celebrar parcerias é preciso estar atento aos programas e projetos que dão oportunidade para contratar com o Poder Público. Mas atenção, para saber destes projetos é preciso estar atento às publicações do governo. Há empresas privadas que fazem estas buscas e que informam às interessadas em colaborar com o poder público. Além da regular constituição e da documentação necessária, é preciso que a OSC participe de um processo de chamamento público.
O que é chamamento público? Quem dele pode participar?
O chamamento público (art. 2º, XII da Lei nº 13.019/14) é realizado para a seleção da(s) OSC para celebrarem termo de fomento ou termo de colaboração. Ao realizá-lo a Administração pretende assegurar igualdade de oportunidade às OSC de colaborarem com o Poder Público, como também pretende selecionar uma OSC idônea à realização dos objetivos a que se destinem a parceria (termo de fomento ou termo de colaboração). O chamamento público ocorrerá quando a parceria envolver repasse financeiro da Administração Pública à OSC. Ele deve ser um procedimento claro, objetivo e simplificado3. Nele devem constar orientações, de modo a facilitar a participação das OSC interessadas em colaborar com a Administração Pública.
3 Art. 23 da Lei 13.019/14.
O que é chamamento público? Quem dele pode participar?
O chamamento público é um procedimento destinado a realizar uma seleção, desta maneira, é gerado um edital e neste edital constarão as regras para participar deste processo seletivo. No edital devem constar os objetivos, as metas, os custos e os indicadores de avaliação dos resultados para a realização do projeto que a parceria irá contemplar. Desta forma, o chamamento público deve conter informações ligadas à participação no processo seletivo e também informações relativas à fase de execução da parceria; aliás, a minuta do termo de fomento ou do termo de colaboração deve constar do edital de chamamento público. O edital deve, obrigatoriamente, ser divulgado com antecedência mínima de 30 dias da data da sessão de chamamento público. Esta divulgação deve ser feita na internet, no sítio oficial da Administração Pública que realizará o chamamento público.
Resumo do chamamento público
Qual é o conteúdo obrigatório do edital de chamamento público?
A Administração está obrigada a seguir os ritos previstos na lei. Em assim sendo, no edital de chamamento público deve constar:
- A origem do dinheiro que irá custear a parceria (isto é chamado de programação orçamentária);
- O objeto da parceria, isto é, aquilo que deve ser feito em conjunto pela OSC e pela Administração Pública;
- As informações relativas à sessão de julgamento (datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas);
- Critérios de seleção e julgamento das propostas e data(s) em que ocorrerá(ão);
- O valor previsto para a execução do objeto da parceria (quanto será repassado à OSC para a realização da parceria);
- Condições para recorrer da decisão acerca da seleção realizada;
- Medidas de acessibilidade para pessoas que delas necessitem, se for o caso.
Quais são os critérios de decisão relativos ao chamamento público?
Haverá uma reunião para a decisão acerca de quem será o selecionado para firmar a parceria, esta reunião é chamada de sessão de julgamento. Na sessão de julgamento relativa ao chamamento público são verificados os termos da proposta que a OSC deve elaborar para a participação. Esta proposta deve ser preenchida e encaminhada em envelope lacrado para a sessão de julgamento. Nela deverão constar as informações exigidas no edital, as quais estão ligadas ao alcance dos objetivos do programa ou da ação a que a parceria se liga. A seleção da OSC apta a firmar parceria com o Poder público será em decorrência do grau de adequação da proposta feita pela OSC em relação aos objetivos específicos do programa ou da ação objeto da parceria.
Quem decide qual é a OSC selecionada para firmar a parceria?
Quem faz esta análise é uma comissão de seleção designada pela Administração antes de o edital de chamamento público ser publicado. A comissão de seleção também poderá ser composta por membros de conselho gestor de fundos envolvidos no financiamento da parceria.
Mas atenção, nesta comissão não poderá estar presente nenhum membro que, nos últimos 5 anos tenha se envolvido juridicamente com alguma das OSC participantes.
Uma relação jurídica é aquela que envolve atos praticados por pessoas capazes e estes atos geram efeitos entre estas pessoas (criar, modificar ou extinguir direitos).
Que documentos devem ser apresentados para firmar parceria com o Poder Público?
São exigidos documentos relativos à prova da existência da entidade, a quem são os seus dirigentes e ainda documentos relativos à regularidade fiscal e jurídica da OSC. Desta forma, a OSC deve apresentar: certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida de acordo com a legislação aplicável a cada ente federado (estados, União, Municípios ou Distrito Federal). Também deve ser feita prova da existência jurídica da OSC por meio de certidão do cartório de registro civil em que o estado está registrado, ou ainda por meio de cópia do estatuto registrado (e alterações) ou ainda por meio de certidão simplificada emitida por junta comercial no caso de sociedade cooperativa). Deve ser apresentado cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes da época, relação contendo nomes, endereços, RG e CPF dos dirigentes da OSC, prova de funcionamento no endereço declarado (pode ser uma conta em nome da OSC ou outro documento).
O que será observado em relação à OSC para assinar o termo de colaboração e o termo de fomento?
É preciso considerar que o parceiro da OSC será uma um órgão público. Portanto, algumas exigências serão verificadas. A maioria das exigências que constam do artigo 35 da lei servem para a Administração Pública e não necessariamente para a OSC. As exigências que dizem respeito à OSC estão ligadas à existência de interesses mútuos em colaborar na realização da parceria e que sua execução seja viável. Para tanto, o plano de trabalho deve ser bem elaborado e ser muito claro quanto a estas duas questões, como também quanto ao desembolso de valores envolvidos, dizendo o montante e o tempo em que cada montante será necessário. Também é muito observado se há aderência entre a OSC (seus objetivos, suas finalidades institucionais e sua capacidade técnica e operacional) e o objeto da parceria.
O que será observado em relação à Administração Pública (órgão público parceiro) para assinar o termo de colaboração e o termo de fomento?
Por fim, e apenas para se ter ideia, à Administração Pública é exigido que haja dinheiro disponível, devendo dizer de onde virá o dinheiro (dotação orçamentária), que seja realizado um chamamento público, parecer de servidor competente no órgão público que ateste adequação entre a parceria e a proposta, identidade e reciprocidade de interesses, viabilidade de execução, conferencia do cronograma de desembolso, indicação de como será feita a fiscalização da parceria, indicação do gestor da parceria e de Comissão de monitoramento e avaliação da parceria. Também ser feita a análise da assessoria jurídica (advogados e procuradores) do órgão público, os quais devem emitir um documento chamado parecer, dizendo se a parceria pode ou não pode ser celebrada.
Supondo que, sozinha a OSC não consiga realizar a parceria, ela pode se associar a outra OSC para tentar concorrer à oportunidade de pactuar com o órgão público?
Pode sim. É possível que uma OSC se junte a outras OSC para executar termos de fomento ou de colaboração. Mas para que isto aconteça, a OSC que assinar o documento (termo de fomento ou de colaboração) deve ter CNPJ há mais de 5 anos, capacidade de supervisionar e orientar a OSC que com ela atuar. Nesse caso, além do termo de fomento ou de colaboração, a OSC deve assinar também um outro documento chamado Termo de Atuação em Rede. O Termo de Atuação em rede é assinado entre as OSC (celebrante do termo de fomento ou de colaboração e as não celebrantes). Além disso a OSC celebrante tem que verificar a regularidade jurídica e fiscal da(s) outra(s) OSC parceira(s) e informar ao órgão público parceiro, em até 60 dias da assinatura do termo de atuação em rede, que o celebrou com outra(s) OSC parceira(s).
Na atuação em rede, quem é responsável pelo cumprimento do termo de fomento ou de colaboração?
O responsável é sempre a OSC que assinou o termo de fomento ou de colaboração com o órgão público. Ela é a primeira responsável. Mas isto não significa que a OSC que atuou em rede não possa ser responsabilizada pelas falhas que cometer. Assim, é possível acionar judicialmente a OSC não celebrante, pois ela também executou a parceria, apesar de não tê-la assinado.