Prestação
de contas
Monitoramento, controle e prestação de contas: Quem fiscaliza o dinheiro público tem direito a acessar tudo o que diz respeito à parceria: compras, pagamentos, orçamentos, entregas, entre outras atividades. O controle da execução acontece a todo o tempo e a prestação de contas é anual ou ao final da parceria, pela internet e só libera a OSC após a aprovação.
Quando a OSC celebra termo de fomento ou de colaboração ela recebe dinheiro do governo. Quando ela deverá prestar contas ao governo?
É preciso ter em conta que o monitoramento acerca do cumprimento da parceria pode ser verificado a todo o tempo da execução da parceria, sem que necessariamente haja uma data definida. Mas a prestação de contas é algo reservado para o final da execução da parceria ou para o final de cada ano, quando a parceria for celebrada por período que ultrapasse um ano.
Como se dá a prestação de contas ao governo?
A prestação de contas é feita pela internet. Ela deve ser feita em até 90 dias do encerramento da parceria. Os documentos devem ser digitalizados e inseridos no sistema. Os documentos em papel devem ser guardados por até 10 anos (contados do dia útil seguinte ao da realização da prestação de contas. A lei considera dia útil o dia de funcionamento do órgão público, o que significa que o prazo não começa a contar de sábados, nem de domingos e nem de feriados).
Que documentos devem ser inseridos no sistema para a prestação de contas pela OSC?
O governo quando celebrar uma parceria com a OSC tem obrigação de fornecer um manual de prestação de contas. Mas a lei dá as bases para que ela aconteça. Assim, a OSC deve apresentar um Relatório de Execução do Objeto, e nele deve comprovar que as atividades e os projetos previstos para o objeto foram realizados. Outro item do Relatório de Execução do Objeto é o comparativo entre as metas existente ao tempo da celebração do plano de trabalho e os resultados alcançados.
E quando a parceria não é integralmente cumprida, o que deve a OSC fazer para prestar contas?
O dever de prestar contas inicia com o primeiro repasse de dinheiro público para a OSC. Assim, quando nenhuma ação tiver sido iniciada, mas desde que tenha havido repasse, todo o dinheiro deve ser devolvido, devidamente corrigido para o parceiro público. Mas se parte das ações tiver sido iniciada, é preciso anexar documentos e o gerar o Relatório de Execução Financeira. Neste relatório devem ser comprovadas as despesas (gastos) e as receitas (recebimentos) que de fato ocorreram e o nexo, ou a relação destas despesas e receitas com o objeto da parceria. Como sempre, os saldos de dinheiro devem ser devolvidos atualizados.
Depois de apresentar os relatórios e os documentos no sistema, a OSC está liberada da prestação de Contas?
Ainda não. É preciso esperar a análise da prestação de contas. O órgão parceiro vai analisar a prestação de contas. O gestor encarregado de acompanhar a parceria vai gerar um Parecer Técnico de Análise da Prestação de Contas. Outros documentos podem ser analisados pelo órgão parceiro, a exemplo do Relatório de Visita Técnica In loco (no local de execução da parceria) e do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação. Esses dois relatórios são feitos pelo órgão público parceiro, enquanto a parceria estiver em andamento e servirão para análise ao final, na prestação de contas. Ao final as contas podem ser:
- Aprovadas;
- Aprovadas com ressalva;
- Rejeitadas.
Atenção! Quando as contas são rejeitadas deve ser instaurada a Tomada de Contas Especial, um procedimento administrativo que visa punir os envolvidos nas irregularidades constatadas, como também recuperar possíveis danos causados ao dinheiro público.
O órgão público parceiro pode pedir providências para a OSC quando estiver analisando a prestação de contas?
Se o órgão parceiro verificar que algo está irregular, ou que faltou alguma prova na prestação de contas, ele poderá dar o prazo de até 45 dias para que a OSC regularize e prove pela inserção no sistema do documento que cuida da regularização. Esse prazo também pode ser prorrogado por até mais 45 dias, desde que a OSC peça, justifique a o órgão parceiro possa dar o aumento de prazo.
O órgão público parceiro tem prazo para dar a resposta sobre a prestação de contas da OSC?
Sim. Esse prazo é de 150 dias e é contado da data de recebimento da prestação de contas. Eventualmente e desde que justificado, o órgão público parceiro pode levar mais tempo para dar a resposta, porque pode prorrogar por até mais 150 dias. Para que isto aconteça, deverá, no entanto, justificar o motivo da prorrogação.
O órgão parceiro pode aplicar penalidades à OSC se ela descumprir com as regras que foram acordadas para a celebração da parceria?
Sim. Na verdade, a OSC quando firmar uma parceria deve entender que ela tem que cumprir a lei 13.019, de 2014, o instrumento de parceria (termo de fomento ou termo de colaboração) e o plano de trabalho. Se ela descumprir qualquer uma das obrigações constantes desses instrumentos, deve responder a processo administrativo. Nesse processo é investigada a participação da OSC no cometimento das irregularidades e, a depender da gravidade do ato irregular praticado, ela poderá sofrer:
(1) advertência ou (2) suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do órgão público sancionador ou ainda (3) declaração de inidoneidade de participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com todas as esferas de governo.
As duas últimas são penalidades muito graves, que podem trazer sérios problemas para a OSC, que praticamente ficará banida de celebrar parcerias com órgãos públicos por um dado tempo. Por isso é muito importante levar a sério a execução da parceria e a prestação de contas.
Quem mais fiscaliza as parcerias firmadas pela OSC com órgãos públicos?
A fiscalização das parcerias é feita pelos Tribunais de Contas e pelo órgão público parceiro, mas também pode ser feita pela sociedade, por Conselhos, pelo Ministério Público e pelo Judiciário. O Judiciário só vai realizar atos de fiscalização quando alguém mover uma ação contra a OSC ou um servidor público envolvido na parceria. As penalidades por ato de improbidade administrativa, por exemplo, são aplicadas pelo Judiciário e costumam decorrer de uma ação iniciada pelo Ministério Público.
Receber dinheiro público é muito sério. SE a OSC quiser sobreviver de outras fontes, que não sejam decorrentes de termos de fomento e nem de termo de colaboração, ela pode?
Claro que pode! Além, de poder viver de doações, a OSC pode ter recursos próprios, gerar receitas. A lei permite, por exemplo, que as empresas doem até 2% de sua receita bruta para as OSC, que a receita Federal do Brasil possa lhes repassar bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis. A lei também permite que as OSC realizem concursos ou operações assemelhadas, nas quais distribuam brindes ou prêmios e que dessas atividades gerem receitas para sua manutenção e custeio.
Mas atenção! Para que possam ter essas receitas adicionais as OSC devem ter em seus objetivos sociais ao menos uma, entre as seguintes finalidades:
- Promoção da assistência social;
- Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- Promoção da educação;
- Promoção da saúde;
- Promoção da segurança alimentar e nutricional;
- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- Promoção do voluntariado;
- Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
- Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
- Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
- Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.